O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), foi implantado oficialmente a partir de 1990, com o objetivo de coletar dados sobre os nascimentos informados em todo território nacional e fornecer dados sobre natalidade para todos os níveis do Sistema de Saúde.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS) é gestora no Nível Nacional, sendo de sua responsabilidade, mais especificamente da Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE) e do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DAENT) as alterações de layout bem como providências para impressão e distribuição dos formulários de Declaração de Nascido Vivo (DN) e dos manuais do Sistema. A implantação do SINASC ocorreu de forma gradual em todas as unidades da Federação e já vem apresentando em muitos municípios, desde o ano de 1994, um número maior de registros do que o publicado pelo IBGE com base nos dados de Cartório de Registro Civil. O Sistema possibilita, também, a construção de indicadores úteis para o planejamento de gestão dos serviços de saúde.
O documento padrão de uso obrigatório em todo o território nacional e essencial à coleta de dados de nascidos vivos no Brasil é a DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS (DN), considerado como documento hábil para os fins do Art. 51 da Lei nº 6.015/1973, para a lavratura da Certidão de Nascimento pelo Cartório de Registro Civil (Art. 11 da Portaria nº 116 MS/SVS/2009) e do inciso IV do Art. 10 da Lei nº 8.069/1990.
A Declaração de Nascidos Vivos é impressa e preenchida em três vias pré-numeradas sequencialmente. Sua emissão e distribuição para os estados são de competência exclusiva do Ministério da Saúde. A distribuição para os municípios fica a cargo das Secretarias Estaduais de Saúde. Às Secretarias Municipais de Saúde cabe o controle na distribuição das DN entre os estabelecimentos de saúde, Cartórios do Registro Civil, a Portaria nº 116 MS/SVS/2009 prevê também a distribuição de formulários para profissionais de saúde e parteiras tradicionais (estas apenas quando reconhecidas e vinculadas a unidade de saúde), que realizem atendimento a parto domiciliar, mediante cadastramento e controle da Secretaria Municipal de Saúde.
A mais recente publicação sobre coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações acerca dos nascidos vivos, e também dos óbitos, para os Sistemas de Informações geridos pela Secretaria de Vigilância à Saúde é a Portaria SVS nº 116/2009, de 11/02/2009. Esta Portaria revoga a Portaria SVS nº 20/2003.
As Declarações de Nascidos Vivos (DN) são preenchidas pelos dos profissionais de saúde, ou parteiras tradicionais responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido (reconhecidas e vinculadas a unidades de Saúde), no caso dos partos hospitalares ou domiciliares com assistência e recolhidas, regularmente, pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nas Secretarias Municipais de Saúde (SMS), as Declarações de Nascidos Vivos são digitadas, processadas, criticadas e consolidadas no SINASC local. Em seguida, os dados informados pelos municípios sobre os nascimentos no nível local são transferidos à base de dados do nível estadual que os agrega e envia-os ao nível federal. Tais transferências são realizadas via WEB (internet) e ocorrem, simultaneamente, nos três níveis de gestão. No nível federal, a SVSA - gestora do SINASC - conta, na sua estrutura funcional, com a Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE). Subordinada ao Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DAENT), a CGIAE trata da análise, avaliação e distribuição das informações sobre o SINASC, agregando-as por Estado, e elaborando relatórios analíticos, painéis de indicadores e outros instrumentos estatísticos de informações sobre natalidade que são disseminados para todo o país.
O Ministério da Saúde, através da SVSA/DAENT/CGIAE, tem incentivado aos gestores municipais e estaduais a fazerem uso do potencial de dados contidos no SINASC, para a formulação de indicadores epidemiológicos como instrumentos estratégicos de suporte ao planejamento das ações, atividades e programas voltados à gestão em saúde.
O nascimento é um dos eventos vitais e seu monitoramento pode contribuir para o conhecimento da situação de saúde de uma população e a avaliação de políticas e ações de vigilância e atenção à saúde na área da saúde materno-infantil.
O acesso às informações sobre natalidade estão disponível nos seguintes endereços e formas:
A Secretaria de Vigilância à Saúde do Ministério da Saúde publica e disponibiliza, anualmente, o livro "Saúde no Brasil", as edições mais recentes de tais publicações estão disponíveis no endereço https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/analise-de-situacao-de-saude.
Além desses acessos, a Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE) do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DAENT) - na Secretaria de Vigilância à Saúde está à disposição para disponibilizar tabulações especiais que não estejam disponíveis nos acessos informados.
O Sistema de informações de nascidos vivos dispõe de um ambiente de compartilhamento de informações on-line com diversas utilidades e aplicações. Abaixo, algumas delas:
O acesso a este ambiente é restrito a pessoas cadastradas, para garantir a confidencialidade dos dados pessoais dos envolvidos nos registros. O Ministério da Saude é responsável por cadastrar gestores estaduais. Os gestores estaduais são responsáveis pelo cadastro de novos usuários estaduais, e usuários regionais e municipais. E os gestores municipais cadastram outros usuários municipais. Cada um com acessos delimitados às suas áreas de responsabilidade. O cadastro deve ser obtido mediante contatos com estes interlocutores, e assinatura de termo de responsabilidade.