O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, principalmente aqueles por efeito de investigação epidemiológica, o que para a sociedade é de grande importância, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.
Objetivo do SVO
O seu objetivo é constatar o esclarecimento da causa da morte para aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade, colaborando assim no aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.
A Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito
Em 2006 foi instituída a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis, por meio da Portaria nº 1.405 de 29 de junho de 2006. No ano de 2015, foram habilitados os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para a implantação e manutenção de ações e serviços, dentre eles o SVO, os quais os habilitados estão publicados na Portaria nº 48 de 20 de janeiro de 2015.
Atualmente a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito conta com 43 Serviços habilitados localizados em todas as regiões do território nacional. Recentemente (ano de 2018), foram habilitados dois novos Serviços de Verificação de Óbito. A Portaria nº 2.074, de 17 de julho de 2018, habilitou ao recebimento de incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção, o SVO de Salvador (ente federado SES/BA) e a Portaria nº 3.924, de 11 de dezembro de 2018 habilitou o Serviço de Verificação de Óbito de Anápolis ao recebimento de incentivo financeiro de custeio (ente federado SMS Anápolis).
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