No Brasil, a vigilância dos óbitos maternos foi regulamentada pela Portaria 1.119, publicada em 5 de junho de 2008 e se configura como uma ação potente para reduzir a mortalidade materna. Por meio desta portaria, a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) instituiu a obrigatoriedade da investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos), excluindo os óbitos ocorridos 42 dias após o término da gestação. A investigação começa com a Declaração de Óbito (DO) e é responsabilidade da equipe de referência de vigilância do óbito do município de residência da mulher. Após a conclusão, o município registra a ocorrência no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) dentro de 120 dias. Esses registros são compartilhados com a Secretaria Estadual e consolidados, nacionalmente, pelo Ministério da Saúde.
A investigação do óbito materno é um importante processo da Vigilância Epidemiológica, que objetiva entender as causas e circunstâncias que levam a morte de uma mulher durante a gestação, parto ou até 42 dias após o término da gestação, independente da duração ou localização da gravidez. Este processo não só contribui para identificar fatores evitáveis e melhorar a qualidade do atendimento à saúde materna, mas também permite uma análise aprofundada para ações de saúde pública diante da magnitude do problema. Isso é feito a partir de critérios relacionados à transcendência social, econômica e cultural, com especial atenção à evitabilidade dos óbitos e aos compromissos nacionais e internacionais relativos à redução da mortalidade materna.
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