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A Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, conceitua Vigilância Epidemiológica (VE) como um "conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos".

A vigilância do Óbito é um componente essencial da Vigilância Epidemiológica e abrange o monitoramento dos óbitos maternos, infantis, fetais e aqueles classificados como de causa mal definida ou inespecífica. O objetivo central dessa vigilância é compreender os determinantes dessas mortes e propor medidas para sua prevenção e controle, fortalecendo a qualidade da atenção à saúde.

Para que as informações geradas pela vigilância do óbito subsidiem a adoção de medidas eficazes na redução de óbitos evitáveis, é essencial que as ações de monitoramento sejam aprimoradas. Isso inclui:

  • Identificar, investigar, analisar e monitorar sistemático dos óbitos;
  • Ampliar da cobertura de notificações de nascimentos e óbitos nos Sistemas de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e Mortalidade (SIM), garantindo a captação de pelo menos 90% dos eventos estimados;
  • Vigiar todos os óbitos segundo os critérios definidos pelas normativas específicas;
  • Qualificar dos dados registrados, especialmente no que se refere à causa da morte, reduzindo a proporção de óbitos classificados como de causa inespecífica ou mal definida.