A Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, conceitua Vigilância Epidemiológica (VE) como um "conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos".
A vigilância do Óbito é um componente essencial da Vigilância Epidemiológica e abrange o monitoramento dos óbitos maternos, infantis, fetais e aqueles classificados como de causa mal definida ou inespecífica. O objetivo central dessa vigilância é compreender os determinantes dessas mortes e propor medidas para sua prevenção e controle, fortalecendo a qualidade da atenção à saúde.
Para que as informações geradas pela vigilância do óbito subsidiem a adoção de medidas eficazes na redução de óbitos evitáveis, é essencial que as ações de monitoramento sejam aprimoradas. Isso inclui: