A Declaração de Óbito (DO), documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), foi implantada pelo Ministério da Saúde em 1976, com dois objetivos principais:
- ser o documento padrão para a coleta das informações sobre mortalidade no país, possuindo variáveis que permitam construir indicadores e processar análises epidemiológicas que contribuam para a eficiência da gestão em saúde; e
- ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, indispensável para as formalidades legais do sepultamento.
A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país (RESOLUÇÃO CFM n° 1.779/05). Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO, assim como pelas informações registradas em todos os campos deste documento. Deve, portanto, revisar o documento antes de assiná-lo.
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